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lunedì 14 aprile 2008

Mas, os juizes… quem os julga?


O país dos processos intermináveis e de milhões de causas atrasadas. E os juízes
deixam o povo em estado de desconforto; porque nos tribunais, junto àqueles juízes atolados de trabalho, às voltas com as difuldades cotidianas devido à escassez de risorsas e de meios insuficientes para a execução do dever (assim espero), se sentam, também, um grande numero de preguiçosos crônicos. Não se fala aqui, de atrasos esporádicos ou casos isolados, mas de sistemática normalidade de quem ignora o dever de profissionalidade e diligência. São casos de vergonhosa negligência, não só por parte das togas tartarugas impunes, que prejudicam e ferem o direito de milhares de cidadãos que confiaram suas desgraças em mãos de uma justiça fallimentar, mas, principalmente, pela falta de uma rigorosa e tempestiva inspeção, por parte do Ministério Público ou do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que recebeu quase duas mil queixas contra juizes e servidores de todo o país, desde junho de 2005, quando foi instalado. A maioria delas foi por lentidão no julgamento de processos, seguida de reclamações disciplinares por desvios de conduta, como corrupção, tráfico de influência ou negligência. Enquanato isso, os culpados, à espera da sentença, continuam livres de reincidir e continuar em eterno repetindo as mesmas falcatruas, pois sabem que nos próximos 20 anos, nenhum mal poderá vir a eles. Na Itália, ça va sans dire, o juiz pega 3 anos de galera por depositar com graves e sistemáticos atrasos, providências de causas de trabalho; perde 6 meses da aposentadoria por tempo de serviço, o juíz que depositar somente 34 sentenças civís, no período de 3 anos, com atraso entre 120 dias a 7 anos; perde 2 meses da aposentadoria por tempo de serviço o juíz que, em 15 anos, depositou com gravíssimo atraso, somente 39 sentenças de causas de trabalho; um juíz que mantém um menor de idade, por 24 dias além do tempo determinado, recebe uma ação disciplinar. Recebe uma censura, o juíz que retardou por 3 anos uma causa de trabalho. Ultimamente, uma juíza perdeu 2 anos de aposentadoria por tempo de serviço, por ter acumulado, por 8 anos, sentenças civís e penais; um juíz do tribunal civil de Bari (IT), se encontra em prisão domiciliar, pela acusa de ter pedido uma propina em troca de uma sentença favorável. O processo se fará em junho próximo. Um outro juíz foi condenado a 4 anos de galera, pela mesma acusa. E no Brasil? Muitas reclamações são arquivadas sumariamente pela corregedoria do CNJ, porque o autor não apresenta relato detalhado sobre a acusação nem indícios de irregularidades. Até agora, nenhum magistrado ou servidor foi punido. O corregedor-nacional de Justiça e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), disse que caberá ao plenário do CNJ estabelecer as punições e que, desde a instalação do conselho, em junho de 2005, nenhum processo foi concluído. Avante Brasil!!!!!!!!!!!!